A Reforma Tributária entrou oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026, marcando o início do período de transição que se estenderá até 2033, quando os novos tributos estarão plenamente implementados.
Embora 2026 seja considerado um ano de testes, isso não significa que os contribuintes possam tratar esse período como opcional ou irrelevante. Empresas que emitem documentos fiscais já precisam estar atentas às novas exigências. Os sistemas devem estar adaptados para contemplar os campos de IBS e CBS, garantindo o correto destaque desses tributos, ainda que em caráter informativo. No final de 2025, um Ato Conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor de IBS dispensou, temporariamente, a aplicação de penalidades relacionadas ao não preenchimento desses campos — incluindo multas e recolhimento. No entanto, essa dispensa não elimina a obrigação de adequação técnica.
Pelo contrário: o período foi definido como uma fase de aprendizado, validação e aperfeiçoamento dos processos, preparando contribuintes e sistemas para o novo modelo. A transição para o sistema tributário baseado em IBS e CBS ocorrerá de forma gradual, com convivência entre regras antigas e novas. Por isso, 2026 não deve ser tratado como um ano de espera, mas como um ano estratégico de preparação.
Empresas que não se adaptarem desde já tendem a enfrentar dificuldades operacionais, fiscais e de conformidade quando as alíquotas efetivas do novo modelo entrarem em vigor. Antecipar ajustes, revisar processos e garantir que os sistemas estejam preparados é a forma mais segura de atravessar a Reforma Tributária com controle, previsibilidade e menos riscos.



