Sancionada a regulamentação da segunda parte da Reforma Tributária
Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 227/2026, que representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e estabelece diretrizes fundamentais para a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando pilares essenciais do novo modelo tributário brasileiro.
Entre os principais pontos definidos pela Lei Complementar, destacam-se:
• Instituição do Comitê Gestor do IBS, responsável pela coordenação e governança do imposto; • Atualização das regras de aplicação da legislação do IBS, garantindo uniformidade nacional; • Organização dos processos de arrecadação, compensação, retenção e distribuição do tributo entre Estados e Municípios; • Definição das diretrizes de fiscalização e do contencioso administrativo, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Além das definições estruturais, a sanção presidencial trouxe vetos relevantes. Entre eles, foi retirada a previsão de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos como:
• achocolatados; • iogurtes; • alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais; • produtos derivados de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos.
Também houve vetos parciais a outros dispositivos, fundamentados em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o que reforça o cuidado do legislador em preservar a coerência do novo sistema tributário.
A regulamentação do IBS avança mais uma etapa importante, aproximando o país da transição definitiva para o novo modelo. Para empresas, especialmente do setor de bares, restaurantes e food service, o momento exige atenção redobrada, planejamento tributário e adequação de sistemas, garantindo conformidade e segurança nas operações.
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