O CONFAZ publicou Despacho nº 18 de 08 de abril de 2026 com modificações importantes no cronograma e regras, que impactam a emissão dos documentos fiscais. Confira as principais alterações:
Ajuste Sinief nº 09 de 06 de abril de 2026: indica a exigência do endereço completo do destinatário para vendas por e-commerce ou entrega em domicílio, em que seja emitida NFC-e. A regra passa a valer a partir de 03 de agosto de 2026.
Ajuste Sinief nº 10 de 06 de abril de 2026 : autoriza a emissão do DANFE Simplificado Tipo 2, em meio eletrônico como alternativa, caso não seja possível a impressão em papel. Exceto nos casos de contingência quando solicitado pelo adquirente. Entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026.
Ajuste Sinief nº 11 de 06 de abril de 2026: altera o prazo de vedação de emissão de NF-e de saída que referencie NFC-e. Vigência a partir de 05 de outubro de 2026.
Ajuste Sinief nº 12 de 06 de abril de 2026: revoga a obrigatoriedade de emissão de NF-e quando o destinatário precisa ser identificado pelo CNPJ. A emissão de NFC-e permanece válida.
Ajuste Sinief nº 13 de 06 de abril de 2026: permite a emissão do “DANFE Simplificado – Tipo 2” caso o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e ao invés de NFC-e. A validade do ajuste se dá a partir de 03 de agosto de 2026.
Ajuste Sinief nº 14 06 de abril de 2026: Caso a venda aconteça fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso, de acordo com as especificações, e será denominado “DANFE Simplificado – Etiqueta”. A partir de 03 de agosto de 2026.
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