Cardápio impresso agora é obrigatório em Santa Catarina: o que muda para bares e restaurantes? - Raffinato Softwares

Cardápio impresso agora é obrigatório em Santa Catarina: o que muda para bares e restaurantes?

Se o seu restaurante utiliza apenas QR Code ou cardápio digital, atenção: isso não é mais suficiente em Santa Catarina.
O que diz a nova lei

No mês de abril entrou em vigor a Lei 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a disponibilizar cardápio ou menu físico mesmo quando utilizarem QR Code, tablet, totem, celular ou qualquer outro modelo digital.

A lei tem como objetivo tornar a informação acessível ao consumidor. Na ausência do cardápio físico, o cliente pode apresentar denúncia ao PROCON/SC.

O não cumprimento da legislação pode resultar em multas com base no Código de Defesa do Consumidor.

O problema na prática (e por que isso importa)

Muitos estabelecimentos migraram totalmente para o digital:

– QR Code nas mesas.
– Cardápio via celular.
– Tablets ou totens.

O problema é que nem todos os clientes conseguem ou querem acessar esse formato.

E agora, isso deixa de ser apenas uma escolha de experiência.

Passa a ser exigência legal.

O risco para o restaurante

Ignorar essa mudança pode gerar:

– Denúncias de clientes.
– Fiscalização do PROCON.
– Aplicação de multas.
– Desgaste na experiência do consumidor.

E o pior: tudo isso pode acontecer mesmo com a operação funcionando bem no digital.

O que você precisa ajustar

Para se adequar à lei:

– Mantenha cardápios físicos disponíveis.
– Garanta que estejam atualizados.
– Utilize o digital como complemento, não substituto.
– Oriente sua equipe sobre a nova exigência.

Onde a tecnologia continua sendo essencial

A lei não elimina o digital.

Ela exige equilíbrio.

O digital continua sendo fundamental para:

– Agilidade no atendimento.
– Atualização rápida de itens e preços.
– Integração com pedidos e operação.
– Análise de dados e comportamento de consumo.

Ou seja:

o físico atende à legislação
o digital mantém a eficiência

Preciso abandonar o cardápio digital?

Não. O digital pode continuar sendo usado, mas não pode ser a única opção.

Posso ter apenas um cardápio físico no restaurante?

A lei exige disponibilidade. O ideal é ter quantidade suficiente para atender os clientes sem gerar espera.

O cliente pode denunciar se não houver cardápio físico?

Sim. A ausência pode ser denunciada ao PROCON/SC.

Qual o risco de não cumprir a lei?

Multas com base no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis fiscalizações.

Essa lei vale para todos os estabelecimentos?

Sim, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares em Santa Catarina.

Se a sua operação já depende do digital, o desafio agora não é voltar atrás.

É adaptar sem perder eficiência.

Vale olhar de perto como equilibrar experiência, operação e conformidade legal no seu restaurante.