Se o seu restaurante utiliza apenas QR Code ou cardápio digital, atenção: isso não é mais suficiente em Santa Catarina.
O que diz a nova lei
No mês de abril entrou em vigor a Lei 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a disponibilizar cardápio ou menu físico mesmo quando utilizarem QR Code, tablet, totem, celular ou qualquer outro modelo digital.
A lei tem como objetivo tornar a informação acessível ao consumidor. Na ausência do cardápio físico, o cliente pode apresentar denúncia ao PROCON/SC.
O não cumprimento da legislação pode resultar em multas com base no Código de Defesa do Consumidor.
O problema na prática (e por que isso importa)
Muitos estabelecimentos migraram totalmente para o digital:
– QR Code nas mesas.
– Cardápio via celular.
– Tablets ou totens.
O problema é que nem todos os clientes conseguem ou querem acessar esse formato.
E agora, isso deixa de ser apenas uma escolha de experiência.
Passa a ser exigência legal.
O risco para o restaurante
Ignorar essa mudança pode gerar:
– Denúncias de clientes.
– Fiscalização do PROCON.
– Aplicação de multas.
– Desgaste na experiência do consumidor.
E o pior: tudo isso pode acontecer mesmo com a operação funcionando bem no digital.
O que você precisa ajustar
Para se adequar à lei:
– Mantenha cardápios físicos disponíveis.
– Garanta que estejam atualizados.
– Utilize o digital como complemento, não substituto.
– Oriente sua equipe sobre a nova exigência.
Onde a tecnologia continua sendo essencial
A lei não elimina o digital.
Ela exige equilíbrio.
O digital continua sendo fundamental para:
– Agilidade no atendimento.
– Atualização rápida de itens e preços.
– Integração com pedidos e operação.
– Análise de dados e comportamento de consumo.
Ou seja:
o físico atende à legislação
o digital mantém a eficiência
Preciso abandonar o cardápio digital?
Não. O digital pode continuar sendo usado, mas não pode ser a única opção.
Posso ter apenas um cardápio físico no restaurante?
A lei exige disponibilidade. O ideal é ter quantidade suficiente para atender os clientes sem gerar espera.
O cliente pode denunciar se não houver cardápio físico?
Sim. A ausência pode ser denunciada ao PROCON/SC.
Qual o risco de não cumprir a lei?
Multas com base no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis fiscalizações.
Essa lei vale para todos os estabelecimentos?
Sim, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares em Santa Catarina.
Se a sua operação já depende do digital, o desafio agora não é voltar atrás.
É adaptar sem perder eficiência.
Vale olhar de perto como equilibrar experiência, operação e conformidade legal no seu restaurante.



